A Primeira Câmara Cível manteve liminar para que o Estado substitua servidores da saúde temporários por efetivos. As informações foram divulgadas pelo TJ-AC.
Para o desembargador-relator Luís Camolez, deve ser mantida a decisão agravada quanto à determinação de substituição dos profissionais da área da saúde contratados de forma temporária por servidores efetivos.
Além disso, o Estado não poderá mais celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas na própria legislação federal e estadual, desde que devidamente justificadas.
Para o relator, isso encontra-se em consonância com as normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie e com a jurisprudência do STF. O processo originou-se por meio de denúncia de um candidato. O voto do relator foi seguido a unanimidade.
