interesses
Na tentativa de paralisar as obras da ponte do rio Madeira, no distrito de Abunã, região de Porto Velho, advogados do proprietário das balsas, o ex-deputado Roberto Dorner, mantiveram encontro com o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit), engenheiro Fabiano Martins Cunha, mas não conseguiram. Pelo contrário, os advogados foram informados pelo superintendente sobre o empenho do órgão em acelerar ao máximo o cronograma das obras, alertando que qualquer manifestação contrária deverá ser encaminhada ao judiciário.

Os advogados já haviam tentado obter, na Justiça Federal, uma liminar para impedir que as obras da ponte interrompa o faturamento das balsas com o pedágio cobrado aos moradores da região da Ponta do Abunã e todo o Estado do Acre. Mas o juiz Flávio Fraga e Silva, da 2ª Vara Federal, indeferiu o pedido e determinou a transformação da ação possessória inicial em ação de desapropriação indireta. A decisão foi fundamentada sem deixar perspectiva de reforma em recurso a estâncias superiores. Na decisão, o juiz deixa claro que mesmo vitorioso na demanda o empresário poderá questionar apenas o valor da indenização.
As obras da ponte de Abunã, segue o exemplo do que ocorreu com a ponte na BR-319, na zona urbana da Capital, cuja construção também sofreu várias tentativas de paralisação, pois cada dia de atraso significa mais dinheiro no caixa da empresa.
No caso da ponte do chamado bairro da Balsa, houve até aliciamento dos moradores para que não aceitassem ser desalojados dos barracos irregularmente instalados na faixa de domínio do Dnit. O órgão, que construiu uma vila de moradias no outro lado do rio para realocar as famílias afetadas, não conseguiu remover alguns moradores mesmo oferecendo o pagamento de aluguel em outro local. Somente a enchente conseguiu retirá-los.
Além de cercearem o direito constitucional de ir e vir de centenas de famílias, as balsas ainda interferem na elevação dos preços de todas as mercadorias que são levadas pelo transporte rodoviário, que após as obras também chegarão mais rápido.
Os advogados argumentam que a empreiteira Arteleste Construções Ltda., responsável pela obra, invadiu propriedade privada com seu maquinário e executou desmatamento de reserva florestal sem o conhecimento e autorização do autor.
