
Ex-diretor-presidente do IDAF, Dankar Mamed /Foto: Agência de Notícias
O candidato a vereador pelo PT e ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), Mamed Dankar Neto foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por supostamente ter usado servidores em ato um político. O processo corre na 1ª Vara de Fazenda Pública, tendo sido autuado sob número 0802314-20.2016.8.01.0001 e foi ajuizado pelo promotor Adenilson de Souza.
Além do candidato a vereador Dankar Neto, também respondem por ato de improbidade administrativa a chefe de gabinete de Mamed, Maria José da Silva Meneses, e a responsável pelo setor de planejamento do IDAF na época dos fatos, Mayara de Souza Galdino.
Os acusados vão responder por improbidade administrativa e podem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Veículos do órgão foram utilizados em horário de serviço para transportar trabalhadores até evento /Foto: Reprodução
Caso aconteceu durante as visitas de Dilma e Lula em 2015
Conforme se verifica na ação do MPAC, o primeiro fato ocorreu ainda em março de 2015, durante a inauguração de 966 casas da “Cidade do Povo”, quando foi constado que servidores do Idaf estavam no aeroporto, acompanharam a carreata da ex-presidente Dilma Roussef até o local e participaram do evento, usando veículos do órgão e em horário de serviço.

Lula esteve no Acre para inaugurar complexo de piscicultura /Foto: Agência de Notícias
Os servidores do Idaf eram distinguidos pelos agentes do MPAC por estarem usando um chapéu com a identificação do órgão, como pode ser visto nas fotos arroladas como provas. Tão logo o relatório foi entregue ao promotor, este intimou o presidente do Idaf para se manifestar, tendo Dankar respondido que o evento não era político-partidário, respondendo ter sido um evento presidencial e ainda enviou uma lista com os 30 servidores que participaram evento.
Mas o uso dos servidores não ficou apenas na inauguração da “Cidade do Povo”, pois durante a inauguração do complexo industrial “Peixes da Amazônia S.A.” os servidores do Idaf também estiverem presentes e com o uso dos carros do órgão.

Dilma veio ao Acre para inauguração de casas populares /Foto: G1
A partir das informações, o MPAC ouviu alguns servidores envolvidos, tendo eles confirmado que houve um ‘convite’, com liberação do serviço e carro à disposição para levar e trazer dos locais. Os servidores revelaram ainda que não havia interesse do órgão nos eventos.
MPAC diz ter havido desvio de finalidade
Conforme se verifica na denúncia, teria havido o desvio de finalidade, pois gestor não pode dispensar os servidores em horário de expediente utilizando de veículos oficiais, “pagos e mantidos com o dinheiro suado do povo brasileiro, destinados à boa prestação de serviços à população, para aplaudir a presença de políticos em eventos que não tem quaisquer vinculação funcional com a Instituição de Origem”.
Para o promotor, essa prática é corriqueira no Estado e “os gestores públicos vêm se fazendo de moucos, a fim de atender seus anseios políticos e projeto de poder”.
Desprezo à lei ao usar servidores
Segundo a ação, o desprezo à lei é gritante, pois ao convocar servidores e utilizar carros oficiais para eventos políticopartidários, viola-se a Lei do Idaf, pois a autarquia se destina à defesa agropecuária e florestal do Estado do Acre.
Além disso, junto aos servidores é o entendimento de que a única justificativa para irem ao evento era a presença da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, sem entenderem o motivo e a finalidade de estarem lá.

“Percebe-se que o servidor não tem liberdade política, pois é forçado a comparecer aos eventos de interesse pessoal de seus superiores, e com o objetivo único de dar volume na plateia”, diz a petição.
Para o MPAC, não há finalidade pública em servidores do Idaf irem ao evento, sob forte sol e calor, para prestigiarem a entrega de casas populares em horário de expediente.
Denunciados agiram com má fé e dolo
Conforme revela a ação do MPAC, o afastamento dos servidores públicos de suas atividades em horário normal de expediente compromete a prestação dos serviços daquele Instituto.
“De forma deturpada e equivocada, os requeridos utilizaram os carros oficiais para transporte de servidores públicos aos eventos político-partidários, com o entendimento de que por se tratar de um evento de agenda oficial, seria natural e legal serem usados os carros oficiais do Órgão”.
O MPAC conclui a denúncia: “Por esta razão, não restam dúvidas de que os requeridos ignoram e ferem completamente o princípio constitucional da legalidade e da finalidade pública, denotando a má-fé e o dolo em suas condutas”.
