MPAC impetra mandado contra decisão que concedeu semiaberto a Hildebrando

Por Marina, ContilNet 07/10/2016 às 16:36
Desembargadores do TJ decidirão se Hildebrando segue no regime fechado ou passa para o semiaberto

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio dos promotores que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, que concedeu progressão de regime prisional ao apenado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto.

O MPAC emitiu manifestação contrária à progressão do regime fechado para o semiaberto por entender que Hildebrando ainda não preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício. O posicionamento é o mesmo que foi adotado em agosto de 2015, ocasião em que houve decisão judicial semelhante.

Os promotores pediram que fosse feito novo exame criminológico para avaliar a personalidade do preso, sua probabilidade em não mais delinquir e o grau de probabilidade de sua inserção na sociedade. O pedido foi indeferido.

No exame, conforme decisão de segundo grau, deveria constar avaliação psiquiátrica, psicológica e social, mas foi feita apenas uma entrevista com o reeducando.

Com o mandado de segurança, o MP do Acre pretende suspender a eficácia da decisão judicial e, ao mesmo tempo, está interpondo novo agravo em execução para impugnar a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.

Hildebrando Pascoal, acusado de chefiar um grupo de extermínio no Acre, está condenado por diversos crimes, cujas penas somam mais de 83 anos de reclusão.

SAIBA MAIS:

Mesmo após receber o benefício de saída temporária, Hildebrando deve permanecer internado

Conteúdo Original / Fonte: ASCOM MPAC

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