Mutirão de conciliação online é realizado em alusão ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

Por Marina, ContilNet 24/10/2017 às 09:59

O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE) é comemorado no dia 5 de outubro. Para celebrar a data, a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e a Associação Comercial do Acre – ACISA promovem durante os meses de outubro e novembro um mutirão de conciliação online para MPEs através do portal da CBMAE na internet.

O coordenador regional da CBMAE, Daniel Ribeiro, falou da importância do mutirão e da meta de atendimentos no Estado. “O mutirão é uma oportunidade de recuperação de crédito de forma rápida e sem burocracia. É uma ferramenta proativa de solução pacífica de conflitos, posso garantir que o usuário do sistema terá a melhor experiência, se o objetivo das partes for uma solução pacífica e sigilosa. No Acre, esperamos atingir pelo menos 100 empresas”, disse.

De forma prática, acessando a página da CBMAE, o usuário cadastra sua demanda, que será avaliada pelo gestor e, estando em consonância com os termos de uso, o próprio sistema encaminha um convite à parte contrária, para que ela acesse a plataforma e o diálogo seja iniciado. A discussão entre as partes é via chat, local indicado para expor as diversas questões.

Para o presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), George Pinheiro, é importante oferecer serviços que otimizem o tempo e que sejam eficazes. “As micro e pequenas empresas são a base do Sistema CACB. Por isso é muito importante oferecermos a elas serviços eficazes e ágeis como o da conciliação online”, afirma.

Os casos que podem ser resolvidos de forma virtual são aqueles que envolvem direitos patrimoniais disponíveis – quando se pode quantificar economicamente, atribuir um valor que se pode transacionar livremente.

Os casos que podem ser resolvidos de forma virtual são aqueles que envolvem direitos patrimoniais disponíveis /Imagem Ilustrativa

“Para simplificar, no meio empresarial dizemos que qualquer contrato pode ser alvo desse tipo de resolução. Pode ser resolvido via conciliação, tanto presencial, como online”, finalizou George Pinheiro.

Após a realização da conciliação online, será emitido para as partes o Termo de Conciliação, ou seja, um documento formalizando a negociação realizada via “chat”. Segundo o artigo 784, Inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o termo tem validade jurídica e vale como título executivo extrajudicial.

Entendendo a plataforma passo a passo:
1. Descreva o problema, como gostaria de resolver e o valor do caso.
2. Indique seus dados pessoais, enviando corretamente seu endereço de e-mail, uma vez que o acesso à plataforma online será feito por este.
3. Informe os dados da outra parte que será convocada para a tentativa de conciliação.
4. Com a imparcialidade de um conciliador, encontrem a melhor forma de resolver seu conflito e fechem um acordo.
5. Pague pelo serviço prestado (valor simbólico e de baixo custo).

Conteúdo Original / Fonte: ASCOM CBMAE

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