Nova lei nacional altera valores de infrações no trânsito; confira as mudanças

Por Wania Pinheiro, ContilNet 05/05/2016 às 10:32

A lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) originária da MP 699 do final do ano passado, foi autorizada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU). A lei começa a valer em um prazo de 180 dias.

Dentre as alterações, estão atualização dos valores de multas consideradas leves, média, grave e gravíssimas a mudança do limite de velocidade nas rodovias e atualização dos valores para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou realiza ultrapassagens.

Confira as alterações de acordo com a nova lei:

Valores de tabela para infrações

– Leves: R$ 88,38
– Média: R$ 130,16
– Graves: R$ 195,23
– Gravíssimas: R$ 293,97
Velocidade nas pistas duplas:
– 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

Limite de velocidade nas pistas simples

– 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

Velocidade nas estradas

– 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
A multa caso o condutor for flagrado acima da velocidade permitida é de 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.
Art. 162 da nova lei faz valer as seguintes alterações

Condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

– Infração – gravíssima;
– Penalidade – multa (três vezes);
– Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

– Infração – gravíssima;
– Penalidade – multa (três vezes);
– Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Condutor que for flagrado dirigindo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

– Infração – gravíssima;
– Penalidade – multa (duas vezes);
– Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Condutor que for flagrado dirigindo com alcoolizado multa gravíssima de R$ 2.939,70 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima), de 7 pontos na carteira, além da suspensão da CNH por 12 meses, e terá que realizar um curso de reciclagem em uma autoescola.

Conteúdo Original / Fonte: Redação

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