Confira as novas regras do PIS para Calendário do PIS 2016/2017

Por Everton Damasceno, ContilNet 21/12/2015 às 11:04

As novas regras do PIS valem para o Calendário do PIS 2015? Entenda o que mudou e o que não mudou sobre o PIS.

Desde que a Medida Provisória 665/2014 de 30 de dezembro foi divulgada os trabalhadores têm muitas dúvidas em relação as novas regras do PIS. Vamos aqui explicar quais as mudanças ocorreram e como elas afetaram o pagamento do PIS.

O PIS/PASEP como todos conhecem é um programa criado pelo Governo Federal na década de 70, é um beneficio de transferência de renda garantido na constituição desde 1990.

O pagamento do PIS é feito anualmente a todos os trabalhadores que antederem as regras estabelecidas em lei para ter direito a um salário mínimo. Mas com as novas regras do PIS, estas condições mudaram.

Diante de tantos questionamento, vamos responder se as novas regras do PIS valem para o Calendário do PIS 2015 que começa a ser pago a partir de julho.

AS NOVAS REGRAS DO PIS VALEM PARA O CALENDÁRIO DO PIS 2015?

Não! As novas regras do PIS só valem para o calendário do PIS 2016.

Para o calendário de pagamento 2015/2016, que se inicia este ano, as regras utilizadas seguem a norma anterior, ou seja:

  • No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
  • Vínculo empregatício de ao menos 30 dias de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
  • Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.
  • Ter o suas informação relacionadas na RAIS 2014 e enviada ao MTE

Quem tem direito ao PIS 2015 é o trabalhador que teve suas informações relacionada na RAIS 2014, portanto já tem o direito adquirido e neste caso o direito não retroage, mesmo que as novas regras tenham entrado em vigor no dia 28/02/2015.

Ainda no Calendário do PIS/2015/2016 todos que preenchem as regras acima, receberão um salário mínimo de R$ 788,00.

NOVAS REGRAS DO PIS: QUEM TEM DIREITO

Com as novas regras do PIS será preciso que o trabalhador comprove:

  • No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP;
  • Vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos (6 meses) de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e,
  • Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

VALOR DO PIS NAS NOVAS REGRAS

Como já foi esclarecido anteriormente que o no calendário do PIS 2015/2016 tudo continua igual, mas no próximo calendário de pagamento, ou seja no PIS 2016/2017 estas regras já estarão valendo.

O trabalhador só terá direito a um salário mínimo integral se tiver trabalhado durante 12 meses.

O pagamento do PIS vai ser proporcional a quantidade de meses trabalhado, o calculo será como o do décimo terceiro.

Veja abaixo a tabela com o a regra para o cálculo dos valor do PIS nas novas regras

Portanto, as novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento do Abono Salarial que tem início em julho de 2016, cujo ano-base são as informações prestadas pelos empregadores na RAIS de 2015.

RESUMO DAS NOVAS REGRAS DO PIS 

Veja o que mudou e o que não mudou.

Conteúdo Original / Fonte: REDAÇÃO CONTILNET

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