O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido do processo condenando Rossandra Lima ao pagamento de R$ 17 mil ao autor R.R.L, por danos materiais. A apreciação na esfera cível integra as sanções advindas de esquema de vantagem indevida, que gerou o enriquecimento sem causa da parte ré.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (7). A juíza Lilian Deise, titular da unidade judiciária, conferiu a responsabilidade civil da reclamada, no entanto, julgou improcedente o pedido de danos morais em razão da ausência de dano à honra da parte reclamante.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (7)
A demanda ganhou repercussão quando foi divulgada pelos meios de comunicação a Operação Lares, desenvolvida pela segurança estadual. De acordo com o averiguado, a ré montou uma doceria na Capital acreana com o lucro de negociações ilegais de casas populares do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ e o autor é uma das vítimas da fraude.
Entenda o caso
O reclamante tomou conhecimento do programa de habitação responsável por beneficiar pessoas na aquisição do primeiro imóvel. Assim, alegou que em novembro de 2014 a reclamada entrou em contato, assegurando a possibilidade de beneficiá-lo na aquisição, mediante o pagamento de R$ 17 mil a título de encargos relativos à transferência.
Na inicial, narrou que, efetuado o pagamento, a entrega do imóvel seria efetuada em período inferior a três meses. Contudo, não foi cumprido o acordado, nem restituído o valor da transação.
Com informações do TJAC
