
Além da responsabilização penal, o policial deve sofrer sanções administrativas/Foto: Reprodução
Um escrivão da Polícia Civil do Estado do Acre poderá ser demitido nos próximos meses por conta de crimes cometidos entre os anos de 2012 e 2013. O policial está envolvido em crimes de tortura, desaparecimento de arma apreendida e por se apropriar dos valores das fianças pagas. A ação visa punir os maus policiais e as portarias de instauração do procedimento administrativos foram editadas pelo delegado geral da Polícia Civil, Carlos Flávio Gomes Portela Richard.
Ainda em 2012, o Escrivão de Polícia Civil “A. da C. S.” atuava na Delegacia de Flagrantes (Defla) e teria se apropriado de um rifle Puma, calibre 38 e dos R$ 600 da fiança paga pela dona da arma para ser liberada. Os crimes de peculato (art. 312, do CP) e Prevaricação (art. 319, do CP) por conta da apropriação ou desvio de uma arma de fogo apreendida e de valores da fiança está transcorrendo na 2ª Vara Criminal, em Rio Branco, para apuração da responsabilidade penal.
Com base nas informações contidas na Portaria nº. 768, da Polícia Civil, em dezembro de 2013 o escrivão de Polícia Civil “A. DA C. S.”, em coautoria com dois Policiais Militares, submeteu a vítima “A. de A. S.” a uma sessão de tortura quando ela se encontrava presa por desacato dentro das dependências da delegacia de polícia de Feijó. O caso já foi denunciado e está tramitando na Vara Única Criminal de Tarauacá. Além da responsabilização penal, o policial deve sofrer sanções administrativas.
O corregedor-geral da Polícia Civil, Josemar Moreira Portes, vai presidir as comissões dos processos administrativos disciplinares e terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos. A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre (LOPC) define como transgressão disciplinar prática de tortura ou crimes definidos como hediondos, os crimes contra a Fazenda Pública e os com pena superior a dois anos são passives da aplicação da pena de demissão.
