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Rio Branco teve redução de quase 30% nos acidentes de trânsito no mês de abril

Por Marina, ContilNet Fonte: NANY DAMASCENO, DA CONTILNET 16/05/2017 às 11:43

De acordo com o boletim estatístico da Justiça Volante divulgado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Rio Branco apresentou significativa diminuição nos números de acidentes de trânsito. Segundo os dados, a Capital registrou ao longo do mês de abril redução em 29% dos chamados para atendimento e ainda caiu pela metade o número de ocorrências com vítimas.

Foram 114 atendimentos realizados e, destes, 87 se tornaram processos registrados e autuados. Mais da metade destes foi solucionado no momento do acidente de trânsito, por meio de acordos realizados no local. A Justiça Volante interveio em 59 sinistros com solução imediata, em 28 casos a demanda seguiu para audiência de conciliação. Houve ainda 18 acordos sem interferência e registro do Juizado de Trânsito. No ano de 2017 já foram totalizados 504 atendimentos pela unidade.

Para o diretor-presidente do Departamento estadual de Trânsito no Acre (Detran), Pedro Longo, os números são uma resposta da sociedade para as várias campanhas educativas: “Nós ficamos estimulados ao perceber que as campanhas e todo o trabalho de conscientização estão trazendo resultado e impactado de fato na redução destas fatalidades e compartilhamos estes números com a sociedade em geral”.

Veículos da Justiça volante no Acre /Foto: Reprodução

Atendimento da Justiça Volante

Em caso de sinistros, há duas opções para acionar a Justiça Volante, por meio do Disque Denúncia 190 ou pelo número (68) 99985-2750. A partir da solicitação, a viatura do Juizado de Trânsito se dirige até o local do acidente, com equipe pronta para verificar a ocorrência e intermediar a pacificação social entre as partes.

Na viatura se deslocam um secretário, um perito e um agente de trânsito. O serviço é oferecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com o intuito de disponibilizar atendimento aos cidadãos de modo rápido e sem burocracia.

O trabalho jurisdicional itinerante não atende, entretanto, quando o acidente envolver veículos oficiais (aqueles que pertencem a órgãos públicos), nem quando há dano ao patrimônio público (postes, semáforos, entre outros) ou vítimas com ferimentos, pois nesses casos a perícia deve ser executada pelo Instituto de Criminalística.

Com informações da Ascom TJAC.

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