O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), José Adailton Cruz, questionou fortemente a legalidade da portaria do secretário de Saúde do Estado, Gemil Júnior, que aumentou os valores pagos alguns grupos de médicos plantonistas do Estado.
Para Adailton, os atendimentos de emergência não dependem apenas de médicos, mas também de maqueiros, auxiliares, enfermeiros e todos os demais servidores no plantão hospitalar. Se não houver alteração na portaria, o sindicato promete entrar com ação judicial contra o Estado.
Na manhã desta terça-feira (13), tão logo encaminhou o expediente para a Sesacre, a presidência do Sintesac esteve reunida com parlamentares na Aleac, solicitando o apoio na discussão do tema. Um documento pedindo providências foi protocolado e vai ter os encaminhamentos acompanhados pelo deputado Raimundinho da Saúde (PTN).

Diretoria do Sintesac levou críticas e requerimentos até á Aleac nesta terça /Foto: Assessoria
A portaria Sesacre 2.061/2016 autoriza o pagamento de plantão emergencial pelo dobro da Tabela do Plantão Emergencial. A medida serve apenas para os médicos lotados no Hospital de Urgência e Emergencia de Rio Branco (Huerb), Serviço de Atendimento da Mulher e da Criança (Sasmc) e no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá.
“Caso eles não concedam os mesmos direitos aos demais trabalhadores, ou seja, tirar um plantão e receber por dois, teremos um problema, pois isso fere o princípio da isonomia. Fizemos o pedido para a Sesacre estender o pagamento aos demais plantonistas. Se não atenderem, vamos judicializar, pois a saúde não é feita só por médicos”, comentou Adailton.
Tão logo tomou conhecimento da medida, o presidente do Sintesac encaminhou expediente ao secretário de Saúde, qundo cobrou o tratamento isonômico às demais categorias e profissionais. Na visão do sindicato, uma única categoria não pode ser privilegiada em detrimento das demais. Se a situação for mantida, o Estado estará concedendo benefício a classe à qual pertence o próprio governador e às custas do arroxo salarial dos demais servidores.
