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Simples nacional: Microempreendedores no Acre terão novos limites e atividades a partir de 2018

Por Marina, ContilNet Fonte: TON LINDOSO, DA CONTILNET 11/12/2017 às 08:47

O funcionamento do Simples Nacional e do regime de MEI (Microempreendedor Individual) no próximo ano terá novidades. As últimas regulamentações, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trazem mudanças como os novos limites de faturamento, a tributação progressiva para empresas de serviços e a entrada das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.

De acordo com publicação do Valor Econômico, a Resolução nº 136, aprovada em 4 de dezembro, define os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores: R$ 1,8 milhão no Acre, Amapá e Roraima e R$ 3,6 milhões nos demais Estados e Distrito Federal.

Funções foram excluídas do MEI/Foto: Reprodução

Segundo a Receita Federal, o limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão vigência os sublimites.

A empresa que superar esses sublimites deverá quitar os referidos impostos diretamente com o Estado, Distrito Federal ou município.

Foram excluídas do MEI as atividades de arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer.
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