
Presidente da CAAAC foi preso pela Polícia Federal/Foto: OAB

Presidente da CAAAC foi preso pela Polícia Federal/Foto: OAB
Para a ministra, não cabe ao STF julgar o caso, uma vez que pedido semelhante está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
“O advogado teve prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, sob a acusação do cometimento dos crimes de quadrilha, falsificação de documento público, peculato e corrupção ativa”, informa a assessoria.
De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema causou prejuízo de R$ 462 mil aos cofres públicos. Para não ser encarcerado, a defesa do advogado impetrou HC junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de soltura.
Em seguida, impetrou HC ao STJ, onde foi negada a medida liminar, e ainda se aguarda o julgamento do mérito. Insistindo na libertação do advogado, a defesa impetrou novo HC ao STF.
Reiterando os argumentos apresentados nas instâncias inferiores, o defensor alegou “não estarem presentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar”.
A defesa argumentou também que o acusado é “advogado, primário, residente no distrito da culpa e com ocupação lícita”, e que o decreto de prisão “carece de fundamentação idônea”.
A defesa ainda pediu o afastamento da Súmula 691 do Supremo, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.