TCU identifica irregularidades na licitação do conjunto habitacional Cidade do Povo

Por Suporte 29/04/2015 às 14:27

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O Tribunal de Contas da União (TCU), em março de 2015, após analisar a Tomada de Contas nº 018.704/2012-3, que apura a regularidade das obras do empreendimento Cidade do Povo, em Rio Branco (AC), entendeu que os gestores responsáveis cometeram diversas irregularidades ao iniciarem o processo licitatório do empreendimento sem que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estivesse concluído e sem ter concedido licença prévia das obras. A licitação questionada pelo TCU estimou a obra em R$ 40,6 milhões, divididos em três lotes, mas já foram gastos duas vezes acima.

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De acordo com o TCU, os gestores responsáveis -o governador Tião Viana e o então secretário de Obras Wolvenar Camargo-, teriam ignorado a obrigação de apresentar, na forma da lei, o EIA. Trata-se de exigência constitucional para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso do conjunto habitacional Cidade do Povo. Foi apresentado projeto técnico deficiente, pois o mesmo desconsiderou o componente ambiental envolvido, ofendendo, deste modo, a lei de licitações.

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O TCU entendeu ainda que os gestores responsáveis pelo empreendimento, da forma como agiram, teriam violado princípios da Política Nacional de Saneamento porque estariam aplicando recursos públicos federais em inobservância ao dever de promover o desenvolvimento sustentável, no intuito de melhorar a qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública da população.

Tião Viana e Wolvemar Camargo, de acordo com o TCU, teriam ofendido a Política Federal de Saneamento ao estimularem a aplicação de recursos financeiros da União em absoluta despreocupação com o dever, a eles imposto, de promover a salubridade ambiental e o retorno social, assim como teriam ignorado a obrigação de atuar para minimizar os impactos ambientais de acordo com a legislação ambiental e os critérios de uso e ocupação do solo.

O governador e o ex-secretário de Obras foram notificados pelo TCU para que corrijam as falhas detectadas, no que for ainda possível. Poderão ser multados, processados pela prática de ato de improbidade administrativa e poderão ser responsabilizados criminalmente pelos atos praticados em desacordo com a Constituição Federal, Lei Ambiental, Lei de Licitações e outras normas envolvidas.

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O Tribunal de Contas da União (TCU), em março de 2015, após analisar a Tomada de Contas nº 018.704/2012-3, que apura a regularidade das obras do empreendimento Cidade do Povo, em Rio Branco (AC), entendeu que os gestores responsáveis cometeram diversas irregularidades (veja) ao iniciarem o processo licitatório do empreendimento sem que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estivesse concluído e sem ter concedido licença prévia das obras. A licitação questionada pelo TCU estimou a obra em R$ 40,6 milhões, divididos em três lotes, mas já foram gastos duas vezes acima.

De acordo com o TCU, os gestores responsáveis -o governador Tião Viana e o então secretário de Obras Wolvenar Camargo-, teriam ignorado a obrigação de apresentar, na forma da lei, o EIA. Trata-se de exigência constitucional para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso do conjunto habitacional Cidade do Povo. Foi apresentado projeto técnico deficiente, pois o mesmo desconsiderou o componente ambiental envolvido, ofendendo, deste modo, a lei de licitações.

O TCU entendeu ainda que os gestores responsáveis pelo empreendimento, da forma como agiram, teriam violado princípios da Política Nacional de Saneamento porque estariam aplicando recursos públicos federais em inobservância ao dever de promover o desenvolvimento sustentável, no intuito de melhorar a qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública da população.

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Tião Viana e Wolvemar Camargo, de acordo com o TCU, teriam ofendido a Política Federal de Saneamento ao estimularem a aplicação de recursos financeiros da União em absoluta despreocupação com o dever, a eles imposto, de promover a salubridade ambiental e o retorno social, assim como teriam ignorado a obrigação de atuar para minimizar os impactos ambientais de acordo com a legislação ambiental e os critérios de uso e ocupação do solo.

O governador e o ex-secretário de Obras foram notificados pelo TCU para que corrijam as falhas detectadas, no que for ainda possível. Poderão ser multados, processados pela prática de ato de improbidade administrativa e poderão ser responsabilizados criminalmente pelos atos praticados em desacordo com a Constituição Federal, Lei Ambiental, Lei de Licitações e outras normas envolvidas.

Conteúdo Original / Fonte: Por Edinei Muniz

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