
Apadrinhamento afetivo é uma das possibilidades do projeto /Foto: Corbis
O Projeto “Padrinhos” foi lançado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nesta sexta-feira (2), o objetivo é prestar auxílio mediante apoio afetivo e material, com a colaboração de pessoas da sociedade civil, possibilitando a identificação de padrinhos e madrinhas para crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.
A presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, explicou que o objetivo do projeto é ampliar as ações do tribunal. “Envolver outras instituições e a sociedade civil, sensibilizando as pessoas sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos, cujos vínculos com as famílias de origem estão parcial ou totalmente rompidos e se encontram numa faixa etária avançada para inserção em família substituta”.
O Projeto Padrinhos prevê que as instituições de acolhimento, como o Educandário Santa Margarida de Rio Branco, existem para oferecer proteção, no entanto, somente em caráter provisório e excepcional às crianças e adolescentes que, porventura, tenham seus direitos violados ou ameaçados. Nesse caso, a convivência com a família de origem poderia ser considerada prejudicial à sua proteção e ao seu desenvolvimento.

O apadrinhamento financeiro tem como intenção bancar os estudos e especializações na vida de crianças e adolescentes /Foto: Reprodução
Qualquer pessoa pode se inscrever para participar do projeto, basta procurar diretamente a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, localizada na Avenida Ceará, n° 2692 (Bairro Bosque) preencher um cadastro e as fichas correspondentes à participação oficial.
Nos casos do apadrinhamento afetivo e do prestador de serviços serão feitos estudos psicossociais com os requerentes pela equipe técnica da unidade judiciária. Elaborado o laudo do estudo psicossocial, o procedimento será encaminhado para aprovação ou não.
Aprovado o cadastro, o padrinho ou a madrinha comparecerá para a seleção da criança ou adolescente pretendido. Nos casos do apadrinhamento, o provedor e prestador de serviços será a equipe técnica da instituição acolhedora que irá escolher qual criança ou adolescente está precisando com mais urgência de apadrinhamento.
Há três modalidades de apadrinhamento possíveis:
Afetivo: é aquele que dedica parte do tempo para a criança ou o adolescente, faz visitas regularmente, compartilha momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.
Provedor: é quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.

Prestador de serviços: normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor etc.).
São apadrinhadas as crianças e os adolescentes com mais de sete anos de idade, que perderam o vínculo com a família biológica ou se encontram em situação de difícil inserção em família substituta.
Com informações do TJ/AC
