Uma década de combate: Lei Maria da Penha completa 10 anos de história

Por Marina, ContilNet 07/08/2016 às 20:32

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A lei n° 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, completa uma década de promulgação em 2016. A legislação inovou com mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O que mudou com a Lei?

A lei Maria da Penha foi inovadora em muitos sentidos, confira abaixo as principais mudanças promovidas.

1) Competência para julgar crimes de violência doméstica

Antes: crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo.

Depois: com a nova lei, essa competência foi deslocada para os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos etc). Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratados em separado na Vara da Família.

2) Detenção do suspeito de agressão

Antes: não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.

Depois: com a alteração do parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, passa a existir essa possibilidade, de acordo com os riscos que a mulher corre.

3) Agravante de pena

Antes: violência doméstica não era agravante de pena.

Depois: o Código Penal passa a prever esse tipo de violência como agravante.

4) Desistência da denúncia

Antes: a mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia.

Depois: a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

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5) Penas

Antes: agressores podiam ser punidos com penas como multas e doação de cestas básicas.

Depois: essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica.

6) Medidas de urgência

Antes: como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor, muitas mulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam à mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos, que não raro dissuadiam as vítimas de continuar o processo.

Depois: o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima, além de ser proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgar que isso seja necessário.

7) Medidas de assistência

Antes: muitas mulheres vítimas de violência doméstica são dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação.

Depois: o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima.

8) Outras determinações da Lei Maria da Penha

Além das mudanças citadas acima, podem ser citadas outras medidas importantes: 1) a mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s); 2) a vítima deve ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor; 3) o agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

essa é a Maria da Penha

Maria da Penha, a mulher que dá nome a lei /Foto: Reprodução

Quem é Maria da Penha?

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983, sofreu severas agressões de seu próprio marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio Heredia Viveros. Em duas ocasiões, Heredia tentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, ataque que deixou-a paraplégica. Depois de passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, Maria voltou para casa, ocasião em que Heredia tentou eletrocutá-la durante seu banho.

Maria pôde sair de casa graças a uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri. O caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, o agressor continuou em liberdade.

Nesse tempo, Maria da Penha lançou um livro, no ano de 1994, em que relata as agressões que ela e suas filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações – Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) – que a ajudaram a levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

No ano de 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha (que ocorreria finalmente no ano de 2002); a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.

campanha-publicitarica-contra-a-violencia-domesticaReflexos da Lei no Acre

De acordo com a deputada estadual Doutora Juliana, que é advogada e servidora aposentada do MPF, mesmo com os avanços na Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher, infelizmente, o Acre não tem muitos motivos para comemorar.

“Ainda tem muita coisa a ser feita para combater de forma radical a violência contra a mulher no nosso Estado. Até pelo fato da evolução do mundo, a violência tende a aumentar e a mulher tem sido cada dia mais massacrada, os índices nesta questão têm aumentado muito, embora os órgãos competentes venham fazendo a sua parte” disse a deputada.

A deputada falou também sobre algumas medidas que poderiam colaborar para a diminuição do índice de violência contra a mulher.

“Uma das medidas para diminuir esses índices é o trabalho de conscientização com as mulheres, porque a Lei existe e está bem elaborada, mas falta conscientizar tanto a mulher vítima, deixar claro pra ela sobre os seus direitos, como deve-se agir no caso de violência e de que forma ela é amparada pela Lei. Bem como o trabalho de conscientização com as famílias em geral, nas escolas, promovendo palestras para que o homem agressor passe a olhar para a esposa diferente e passe a valorizá-la mais”, explicou.

De acordo com dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), só em 2015 foram homologadas 1.961 medidas protetivas, já em 2016 foram 891 medidas protetivas registradas até fim de junho, ou seja, só no primeiro semestre do ano já apresenta um número significante.

Casos Homoafetivos

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Bhrunna Ruby Rodrigues /Foto: Facebook-Reprodução

Dez anos depois de sua criação, a lei Maria da Penha fica mais acessível a transexuais e travestis.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou uma diretriz que orienta os promotores públicos a usar esta lei nos casos em que as vítimas sejam travestis e transexuais que não tenham mudado seu nome em documentos nem feito cirurgia.

A medida não tem força de lei, mas é uma recomendação com a chancela dos procuradores-gerais de Justiça de todo o país.
De forma geral, travestis e transgêneros já buscam atendimento em delegacias da Mulher para relatar violência doméstica e familiar.

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Ruby foi agredida pelo ex-namorado após pedir o fim do relacionamento /Foto: Reprodução

No Acre, a Justiça tomou uma decisão inédita no último dia 25 de julho: enquadrou na Lei Maria da Penha um caso de violência doméstica envolvendo uma transexual. A vítima, Bhrunna Rubby Rodrigues, foi agredida pelo ex-namorado após pedir o fim da relação. De acordo com o depoimento da vítima, ele a trancou dentro do apartamento e deu um tapa e vários socos nela e também tentou me enforcá-la. Além disso, Bhrunna enfrentou preconceito no atendimento no hospital e na delegacia.

Por meio da Maria da Penha, ela conseguiu uma medida protetiva, mas não sai de casa por ter medo. “Ele está desfrutando da liberdade dele enquanto eu estou presa por medo de ele me matar”, desabafou.

Com informações do site Politize

Conteúdo Original / Fonte: ALAMARA BARROS, DA CONTILNET

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