O Juízo da Vara Única de Manoel Urbano garantiu que uma vítima atropelada por ônibus escolar receba R$20 mil de indenização por danos morais e seja ressarcida em R$ 2.500, pelos danos materiais, que teve em função do acidente.
A sentença está publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (27), e é de autoria da juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya, em exercício na unidade judiciária.
O caso ocorreu em julho de 2013, quando a vítima caminhava pela BR-364 acompanhada de duas amigas e foi atropelada por um ônibus escolar de responsabilidade do Estado do Acre e do Município de Manoel Urbano. A vítima contou que passou por diversos procedimentos cirúrgicos e um longo tratamento de fisioterapia.
A juíza rejeitou os argumentos apresentados pela defesa dos entes públicos e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, por considerar os danos causados a vítima, que teve que interromper os estudos para se tratar.
