Cruzeiro do Sul ganha lei que cria programa de prevenção e combate Ă  violĂȘncia domĂ©stica

Por Redação (Douglas Richer) 21/05/2022 às 11:40
Reprodução

O prefeito de Cruzeiro do Sul, JosĂ© Lima, sancionou uma lei que institui o programa de prevenção e combate Ă  violĂȘncia domĂ©stica e intrafamiliar na cidade. A lei 916 foi publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20) e tem como objetivo a conscientização e responsabilização dos autores de violĂȘncias e grupos reflexivos de homens nos casos de violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres, e com isso reduzir os casos de reincidĂȘncia de violĂȘncia domĂ©stica.

Sergiane Souza, coordenadora de PolĂ­ticas PĂșblicas para as Mulheres de Cruzeiro do Sul, disse que o programa Ă© mais voltado para os homens e visa trabalhar com equipe multidisciplinar de psicĂłlogo, assistente social que vai atuar para que ele veja o comportamento nocivo e dessa forma reduzir a violĂȘncia principalmente que resulte em morte.

“Esse projeto que foi aprovado agora Ă© muito importante para o nosso trabalho de proteção Ă  mulher que foram vĂ­timas de violĂȘncia porque agora nĂłs vamos trabalhar diretamente com o agressor. O que acontecia antes; esse agressor era preso e quando saia da prisĂŁo, voltava a repetir o mesmo crime contra essa mulher ou outra que tiver se relacionando. E com esse programa, vamos trabalhar a raiz do problema, para que o agressor possa entender esse comportamento machista que estĂĄ tendo”, explicou.

Entre algumas diretrizes da lei estĂŁo:

  • Conscientização e responsabilização dos autores de violĂȘncia;
  • Transformação e rompimento com a cultura de violĂȘncia contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
  • Desconstrução da cultura do machismo;
  • Combate Ă  violĂȘncia contra as mulheres, com ĂȘnfase na violĂȘncia domĂ©stica;

O Programa serĂĄ anualmente elaborado, executado e reavaliado por uma equipe tĂ©cnica composta por psicĂłlogos, assistentes sociais e especialistas no tema, a ser formada por indicação de representantes da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, do MinistĂ©rio PĂșblico e do Poder JudiciĂĄrio e InstituiçÔes de Ensino, Pesquisa e ExtensĂŁo parceiras.

A lei se aplica aos homens autores de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher e que estejam com inquĂ©rito policial, procedimento de medida protetiva, processo criminal ou execução penal em curso ou que manifestem interesse em manter relação com as atividades do Programa.

A Prefeitura vai participar na elaboração do programa, por meio das Secretarias Municipais de SaĂșde, AssistĂȘncia Social e Educação. A lei deve ser regulamentada em um prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação.

ConteĂșdo Original / Fonte: JURUÁ ONLINE

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