O prefeito de Cruzeiro do Sul, JosĂ© Lima, sancionou uma lei que institui o programa de prevenção e combate Ă violĂȘncia domĂ©stica e intrafamiliar na cidade. A lei 916 foi publicada no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20) e tem como objetivo a conscientização e responsabilização dos autores de violĂȘncias e grupos reflexivos de homens nos casos de violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres, e com isso reduzir os casos de reincidĂȘncia de violĂȘncia domĂ©stica.
Sergiane Souza, coordenadora de PolĂticas PĂșblicas para as Mulheres de Cruzeiro do Sul, disse que o programa Ă© mais voltado para os homens e visa trabalhar com equipe multidisciplinar de psicĂłlogo, assistente social que vai atuar para que ele veja o comportamento nocivo e dessa forma reduzir a violĂȘncia principalmente que resulte em morte.
âEsse projeto que foi aprovado agora Ă© muito importante para o nosso trabalho de proteção Ă mulher que foram vĂtimas de violĂȘncia porque agora nĂłs vamos trabalhar diretamente com o agressor. O que acontecia antes; esse agressor era preso e quando saia da prisĂŁo, voltava a repetir o mesmo crime contra essa mulher ou outra que tiver se relacionando. E com esse programa, vamos trabalhar a raiz do problema, para que o agressor possa entender esse comportamento machista que estĂĄ tendoâ, explicou.
Entre algumas diretrizes da lei estĂŁo:
- Conscientização e responsabilização dos autores de violĂȘncia;
- Transformação e rompimento com a cultura de violĂȘncia contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
- Desconstrução da cultura do machismo;
- Combate Ă violĂȘncia contra as mulheres, com ĂȘnfase na violĂȘncia domĂ©stica;
O Programa serĂĄ anualmente elaborado, executado e reavaliado por uma equipe tĂ©cnica composta por psicĂłlogos, assistentes sociais e especialistas no tema, a ser formada por indicação de representantes da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, do MinistĂ©rio PĂșblico e do Poder JudiciĂĄrio e InstituiçÔes de Ensino, Pesquisa e ExtensĂŁo parceiras.
A lei se aplica aos homens autores de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher e que estejam com inquĂ©rito policial, procedimento de medida protetiva, processo criminal ou execução penal em curso ou que manifestem interesse em manter relação com as atividades do Programa.
A Prefeitura vai participar na elaboração do programa, por meio das Secretarias Municipais de SaĂșde, AssistĂȘncia Social e Educação. A lei deve ser regulamentada em um prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação.


