Eleições 2022: Em Sena, lei seca começa a valer a partir deste sábado

Por Everton Damasceno, ContilNet 30/09/2022 às 08:20
Venda e consumo de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o Acre a partir do dia 5 de outubro. Foto: Reprodução

O juiz eleitoral da 3ª zona, Fábio Farias, baixou nesta quarta-feira (28) a portaria de nº 107/2022 que versa sobre a lei seca nas Eleições de 2022, cujo 1º turno ocorrerá neste domingo (2). A lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos moradores e tem o objetivo de garantir tranquilidade durante o pleito.

Em seu artigo 1º, a portaria estabelece: “Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 22 horas de sábado, 1º de outubro, até às 16 horas de domingo (2)”.

Quem infringir a determinação, responderá judicialmente.

A proibição se aplica às cidades de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa, que formam a regional Purus e estão sob a responsabilidade da 3ª zona eleitoral.

Conteúdo Original / Fonte: REDAÇÃO CONTILNET

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