O governador Gladson Cameli sancionou, nesta segunda-feira (21), lei que dispĂ”e sobre o atendimento prioritĂĄrio ao diabĂ©tico em toda rede pĂșblica e privada de saĂșde do Estado, durante a realização de exames que necessitem de jejum.
A lei de nĂșmero 3800, do dia 12 de novembro, prevĂȘ que a prioridade na fila de atendimento ou mesmo no agendamento de exames que necessitem que o paciente esteja de jejum se darĂĄ, concomitantemente com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiĂȘncia.

