estacionamento
A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Acre se reunirá nesta terça-feira (13) às 9 horas, com representantes da empresa que terceiriza e comercializa o aluguel do estacionamento do shopping Via Verde Shopping, para tratar sobre o anunciado aumento no valor da tarifa cobrado pelo uso do local.
De acordo com o diretor do Procon-Acre, Diego Rodrigues, a intenção é discutir o aumento no valor da tarifa, o tempo de permanência sem necessidade de pagamento, os 10 minutos anunciados pelo shopping, e outros assuntos relativos ao estacionamento.

“Há reclamações de várias ordens; esta questão dos 10 minutos tem gerado reclamações do não cumprimento do tempo anunciado. Há outros assuntos e agora precisamos entender este aumento no valor cobrado pelo estacionamento”, diz.
A medida do Procon é uma resposta a dezenas de reclamações de internautas que utilizaram as redes sociais na última semana para criticar do anunciado aumento de R$ 4 para R$ 5 no valor pago pelo estacionamento no Via Verde Shopping.
“Um absurdo completo que tenhamos que pagar este valor absurdo. E a tal ‘lei do estacionamento’, não existe aqui? ”, questiona a internauta Luziane Ferreira.
Diego Rodrigues afirma que a lei mencionada pela internauta, denominada de ‘lei do estacionamento’, é a Lei Estadual nº 1209/2004, que foi instituída em Manaus e copiada por outros estados, mas que ainda não existe no Acre.
“Aqui não tem, mas estamos estudando uma forma de que, em parceria com a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o projeto possa tramitar e virar lei”, anuncia.
De acordo com a lei do estacionamento em vigor em outros estados, se o consumidor gastar dentro do shopping um valor 10 vezes maior que o cobrado pelo estacionamento, ele estará isento na cobrança; no caso do Acre, se o consumidor gasta R$ 50, o cupom das compras valeria para validar o ticket do estacionamento, sem precisar pagar mais.
Ainda a respeito de legislação específica sobre a gratuidade em estacionamentos, está em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei n° 5.130-2013.
Pela proposta que assegura gratuidade nos estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos comerciais, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping, no dia de uso do estacionamento, ficarão livres da tarifa.
Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta, exame ou visita a enfermo.
