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Após série de defeitos, Justiça manda GM trocar carro zero e indenizar cliente no Acre

Por Redação ContilNet Fonte: Redação ContilNet 24/06/2026 às 16:04
Após série de defeitos, Justiça manda GM trocar carro zero e indenizar cliente no Acre

a General Motors deverá substituir o automóvel por outro novo/Foto: Ilustrativa

A Justiça do Acre manteve a condenação da General Motors do Brasil e determinou a substituição de um veículo zero quilômetro que apresentou problemas recorrentes, mesmo após diversas tentativas de reparo. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que também confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à consumidora.

O caso teve origem em uma ação movida por uma moradora de Rio Branco que adquiriu um automóvel novo, mas passou a enfrentar sucessivos defeitos mecânicos. Segundo o processo, o veículo precisou retornar diversas vezes à concessionária autorizada entre janeiro e agosto de 2022 para reparos relacionados ao motor, sistema de refrigeração e ar-condicionado.

Ao analisar o recurso da montadora, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, entendeu que as sucessivas intervenções técnicas demonstraram que o produto não ofereceu a confiabilidade esperada de um veículo novo.

A fabricante alegou que os problemas haviam sido solucionados e que a perícia não constatou defeitos remanescentes. O argumento, porém, não foi acolhido pelo colegiado. Para os desembargadores, o fato de os reparos terem sido realizados não elimina os transtornos causados à consumidora nem afasta a perda de confiança no produto.

Na decisão, o Tribunal destacou que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador a substituição do produto quando o defeito não é resolvido de forma satisfatória dentro do prazo legal.

O acórdão também reconheceu a ocorrência do chamado desvio produtivo do consumidor, entendimento aplicado quando a pessoa precisa gastar tempo e esforços para resolver problemas causados por falhas na prestação de serviços ou na venda de produtos.

Segundo os magistrados, as repetidas idas da proprietária à concessionária e a impossibilidade de utilizar regularmente o veículo ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, justificando a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

Com a decisão, a General Motors deverá substituir o automóvel por outro novo, do mesmo modelo e características, sem custos adicionais para a consumidora. O recurso da fabricante foi negado, e o TJAC apenas acolheu parcialmente um recurso da autora para ampliar a base de cálculo dos honorários advocatícios.

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