Assassino que atraiu vítima para falsa confraternização e escondeu corpo é condenado

O julgamento foi realizado na quinta-feira (25), pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Senador Guiomard

Por Redação ContilNet 26/06/2026 às 16:16

Um homem foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por assassinar uma vítima atraída para uma suposta confraternização na zona rural de Senador Guiomard. O julgamento foi realizado na quinta-feira (25), pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal da comarca, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com a acusação, o crime ocorreu em dezembro de 2025. A vítima foi convencida pelo réu a ir até o local sob o pretexto de participar de uma confraternização. Segundo o MP, ela havia consumido bebida alcoólica e foi surpreendida com golpes de faca, sem possibilidade de defesa.

Após o homicídio, o autor contou com a ajuda de outro homem para esconder o corpo em um bananal nas proximidades da cena do crime, com o objetivo de dificultar a localização da vítima.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram a pena do executor.

O segundo acusado foi absolvido da acusação de homicídio, após os jurados acolherem a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa. No entanto, ele foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver.

Com a decisão, o autor do homicídio recebeu pena de 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Já o segundo condenado foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, também com multa, por ocultação de cadáver.

A Justiça negou aos dois condenados o direito de recorrer em liberdade. No caso do segundo réu, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime semiaberto, na modalidade de prisão domiciliar.

A sentença também fixou indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima. O condenado pelo homicídio deverá pagar R$ 10 mil, enquanto o segundo réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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