Câmara cria lei que proíbe ‘tanquear’ veículos nos postos de combustível de Rio Branco

Por Wania Pinheiro, ContilNet 11/03/2016 às 23:16

Os proprietários de postos de combustível em Rio Branco já podem cumprir a lei nº 2.169 que trata da proibição do abastecimento dos veículos após o travamento automático da bomba de segurança.

A lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Artêmio Costa (PSDC), foi publicada no “Diário Oficial” desta quinta-feira (10). O descumprimento da lei implicará na aplicação de multa de 15 Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB’S), sendo aplicada em dobro no caso de reincidência.

O Diário Oficial também informa que a lei destaca que os valores arrecadados com multas aplicadas por infrações cometidas serão destinados da seguinte forma: 50% para a conta especifica do Fundo Municipal de Saúde, e os outros 50% para a conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os recursos serão empregados em ações na área da saúde do trabalhador, além de programas ambientais.

Os postos de combustíveis ficam obrigados a fixar placas ou cartazes com de tamanho 30×40 centímetros contendo os seguintes dizeres; “Proibido abastecer após o travamento da bomba”.

A lei é de autoria do vereador Roger Correia (PSB) que foi um dos parlamentares que votaram pela isenção das empresas do transporte coletivo da capital, além de também votar pelo aumento da passagem de ônibus em 2015.

A lei municipal tem como objetivo, segundo o projeto aprovado, preservar a saúde dos frentistas, cuidando do meio ambiente e manutenção adequada dos veículos.

Conteúdo Original / Fonte: Wiliandro Derze, da Contilnet

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