O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa responsável pela administração de um restaurante na Capital Acreana a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para uma cliente que sofreu intoxicação alimentar após ingerir comida contaminada com bactéria salmonela em um restaurante de Rio Branco.
O caso aconteceu em maio de 2014, quando a indenizada e o pai, que entrou com ação judicial em nome da filha, almoçavam no estabelecimento.. Após comerem, ambos foram hospitalizados com intoxicação alimentar. O representante da autora do processo ainda relatou que ela correu risco de morte.
SENTENÇA
Na sentença, a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, reconheceu o dano moral sofrido pela jovem. “A autora sofreu intoxicação alimentar depois de consumir alimento vendido no restaurante réu, o que por certo lhe causou danos de ordem moral, traduzidos no grave mal-estar, que só foi contido após dias de medicação”, disse.
A magistrada também expôs que, apesar da autora não ter apresentado nota fiscal para comprovar que almoçaram no restaurante, trouxe documentos comprovando sua internação no período que outras pessoas passaram mal, e que o estabelecimento comercial foi submetido à inspeção da Vigilância Sanitária. Na ocasião, o órgão emitiu laudo constatando a presença de bactéria na comida.
“A autora ainda demonstrou por laudo – emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-AC) – que o alimento consumido no restaurante réu (isca de frango) estava contaminado. O incômodo sofrido pela autora por certo extrapola a esfera do razoável, não se constituindo em mero dissabor”, relatou a juíza.
