11 mil servidores
Com o fim do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo do Acre demitisse os servidores admitidos até 1994 sem a prática de concurso público, a assessoria do governo divulgou nota explicando que o processo ainda não transitou em julgado e que o Estado aguarda julgamento de recurso pedido pela Procuradoria-Geral do Estado.
A nota diz, ainda, que o Estado tem “fortes e esperançosos caminhos jurídicos para a defesa desses servidores, assegurando o respeito aos seus direitos”.
Veja a nota:
NOTA OFICIAL
O Governo do Estado do Acre, tendo em vista o encerramento do prazo de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 3609 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos servidores públicos alcançados pela Emenda Constitucional nº 38/2005 que o referido processo não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento de recurso.
Além disso, a aplicação dos efeitos concretos da decisão foi objeto de aprofundado estudo pela Procuradoria-Geral do Estado, que analisou as situações jurídicas de cada categoria de servidor público efetivado pela Emenda Constitucional nº 38/2005, à luz das diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado do Acre mantém seu compromisso com todos os servidores públicos estaduais.
Temos fortes e esperançosos caminhos jurídicos para a defesa desses servidores, assegurando o respeito aos seus direitos.
Governo do Estado do Acre
