A coluna de hoje será um resumo do que seria a Reforma Política, com vigor já a partir de 2016, segundo decidiu a Comissão Especial que trata do assunto na Câmara Federal. O relatório foi conhecido na noite desta terça-feira (12). O tema será alvo de muita discussão até o dia 26 próximo, quando irá ao plenário para primeira votação.
A coluna de hoje será um resumo do que seria a Reforma Política, com vigor já a partir de 2016, segundo decidiu a Comissão Especial que trata do assunto na Câmara Federal. O relatpório foi conhecido na noite desta terça-feira (12). O tema será alvo de muita discussão até o dia 26 próximo, quando irá ao plenário para primeira votação. A conferir:
1 – Fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo, excetuando-se os Governadores eleitos em 2014 e os Prefeitos eleitos em 2016, salvo, em relação aos primeiros, se já reeleitos;
2 – Mandato de 05 anos para todos os cargos eletivos, inclusive para Senadores;
3 – Eleições simultâneas dos 03 (três) Senadores e dos 03 suplentes (que serão, respectivamente o 4º, 5º e 6º mais votados na mesma eleição);
4 – Eleição de 02 Senadores em 2018, nos Estados e no DF, cabendo aos suplentes vagas abertas entre fev/2023 a jan/2024;
5 – Redução da idade mínima para ocupar o cargo de Senador, de 35 para 30 anos;
6 – Coincidência dos mandatos;
7 – Vereadores eleitos em 2016 terão mandato de 02 (dois) anos;
8 – Fidelidade partidária e possibilidade de desligamento do partido, nos 180 dias que se seguirem à promulgação desta emenda;
9 – Fim das coligações eleitorais proporcionais;
10 – Cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e tv: obtenção, na última eleição, de 3% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, com um mínimo de 2% do total de cada uma;
11 – Cláusula de barreira transitória;
12 – Possibilidade de constituição de Federação Partidária nas 2 (duas) eleições que se seguirem à promulgação desta emenda;
13 – Sistema eleitoral Distritão;
14 – Financiamento eleitoral misto, sendo o de Pessoas Jurídicas, diretamente ao Partido Político;
15 – Arrecadação de recursos pelos partidos e candidatos condicionados a:
a) Fixação em lei de limites para as doações de pessoas físicas e jurídicas, em valores absolutos e percentuais;
b) Despesas com campanha de cada cargo eletivo;
16 – Iniciativa popular – subscrição por no mínimo 500 mil eleitores, distribuídos por 1/3 dos Estados/DF e com no mínimo 1/10 por cento dos eleitores de cada uma.