Defensoria consegue liminar para que estudante curse universidade antes do fim do ensino médio

Por Suporte 24/03/2015 às 17:12

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enem2013-UfacA Justiça acreana concedeu, nesta segunda-feira (23), um pedido de liminar para que um adolescente aprovado para engenharia florestal receba o certificado de conclusão de ensino médio, mesmo sem que ele o tenha concluído. O pedido de liminar foi conquistado pela Defensoria Pública do Acre junto à 2ª Vara da Infância e Juventude.

A decisão com liminar concedida é contra o Estado do Acre, Secretaria de Educação do Acre (SEE) e escola José Rodrigues Leite para que entregue no prazo máximo de seis horas o certificado de conclusão de ensino médio ao estudante.

“Ele inscreveu-se no Enem/2014, tendo prestado todas as provas, e sendo aprovado no processo seletivo da Ufac na quarta chamada do Sistema de Seleção Unificada–Sisu, edição 1ª/2015, para o curso de engenharia florestal (bacharelado), mas conforme edital, para fazer a matrícula, necessita da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar. A adolescente compareceu à escola, mas foi informada que para emissão do referido certificado, necessitaria de uma solicitação via judicial”, diz o defensor Celso Rodrigues, lotado no setor de peticionamento da Defensoria Pública do Acre.

A liminar que beneficiou o adolescente J.M.A.F. prevê multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento por parte da SEE e da escola José Rodrigues Leite, onde o aluno estudava.

Vale ressaltar que o período de entrega dos documentos, inclusive do certificado de conclusão do ensino médio, termina nesta terça-feira (24); a adolescente possui todos os documentos e a única pendência é o referido certificado.

Segundo a Defensoria Pública, a Constituição Federal, no artigo 208, inciso V, dispõe que o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo à idade.

Para a Defensoria Pública, exigir a conclusão de ensino médio nos casos em que a aluna logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola o direito constitucional e se mostra totalmente desproporcional ao caso em questão.

Para a instituição, o simples fato de não possuir a conclusão do ensino médio não poderia ser impedimento para seu ingresso na universidade.

 

Conteúdo Original / Fonte: Gina Menezes, da Redação da ContilNet Notícias

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