denúncia
A líder do PMDB na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputada Eliane Sinhasique, utilizou a tribuna do Plenário na manhã desta terça-feira (30) para denunciar supostos superfaturamentos em compras realizadas pelo Depasa. A peemedebista afirmou que o departamento pagou R$ 27,2 mil em sucos, sendo que cada copo saiu ao custo de R$ 17,00.
A deputada afirmou que o superfaturamento consta na edição de segunda-feira (29) do “Diário Oficial” mostrando que um copo de suco custa praticamente R$ 10 a mais que no mercado comum. “É um absurdo que o copo de suco custe tudo isso enquanto uma marmitex custa pouco mais de R$ 7,00”, diz a deputada.
Sinhasique pediu providências sobre as supostas compras irregulares e ressaltou que o dinheiro pago em sucos poderia ser usado para compra de medicamentos e outros produtos de necessidade. “Daria para comprar dipirona para os postos de saúde. É um absurdo que isto aconteça “, afirma.
Versão do governo
A assessoria do Depasa enviou à redação da ContilNet nota informando que o valor dos sucos foram estipulado mediante pregão presencial realizado pelo Ministério Público do Estado.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Referente à denúncia feita na manhã desta terça-feira, 30, pela Deputada Estadual Eliane Sinhasique, de que o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) contratou sucos no valor unitário de R$ 17,00, informamos que o preço do produto foi estipulado mediante Pregão Presencial SRP n° 010/2014, processo/protocolo n° 308/2014, realizado pelo Ministério Público do Estado do Acre.
O Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, instituiu no Brasil a possibilidade da proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos ou entidades, procedimento conhecido como ‘carona’, ou seja, aproveitar uma licitação já realizada, sem ocasionar mais custos para a administração, gerando economia para o Estado.
Desse modo, o Sistema de Registro de Preços constitui-se importante instrumento de gestão onde as demandas são incertas, eventuais ou de difícil mensuração, viabilizando ao gestor antecipar-se às dificuldades e necessidades, evitando as sistemáticas urgências de atendimento.
Ademais, o paradigma federal de Controle Externo, o Tribunal de Contas da União, tem recomendado que os preços registrados sejam parâmetros para outras licitações, conforme dispõe o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93.
Diante disso, o Depasa aderiu à referida Ata, em observância a todas as exigências legais.
Isso posto, colocamo-nos a disposição para quaisquer novos esclarecimentos.
Rio Branco – Acre, 30 de junho de 2015.
Edvaldo Magalhães
Diretor – presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento
