O Diário Oficial desta segunda-feira (9) divulgou que a direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) determinou duas cassações da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) dos senhores SERGIO ALVES FERREIRA e FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO que tramitará junto a Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art. 265 do CTB. Art. 2º Esta Portaria tem efeito imediato.
Considerando o que consta nos autos de infração no trânsito, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); considerando também a comprovada materialidade das infrações cuja reincidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir.
O Diário divulgou também uma lista de 32 condutores irregulares que têm um prazo de 15 dias a contar da publicação deste, para apresentarem defesa administrativa perante Corregedoria do Detran durante o horário de expediente, caso contrário terão a suspensão da CNH e de seu direito de dirigir.
