Eleições 2026: a 90 dias do 1º turno, veja as regras que entram em vigor em julho

4 de julho marca exatamente 90 dias para as Eleições de 2026

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 01/07/2026 às 14:52
Julho marca o início dos 90 dias para as Eleições 2026/Foto: Reprodução

O mês de julho marca o início dos 90 dias para a realização do 1º turno das Eleições 2026, que acontece em 4 de outubro. Neste pleito, os brasileiros vão às urnas para escolherem representantes dos cargos de presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e senadores.

A partir de 4 de julho faltarão exatos 90 dias. Para que o processo eleitoral ocorra em segurança e em condições de igualdade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma série de regras e prazos. Segundo o calendário eleitoral, a partir de 4 de julho, é vedado autorizar a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços de órgãos públicos ou de entidades da Administração Pública. Exceções em casos graves e urgentes devem ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, não será permitido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e relativa às funções de governo.

Os conteúdos de sites da internet ou canais e redes sociais que integrem canais oficiais de comunicação de governos precisarão ser revisados, de modo a excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

A realização de shows em inaugurações de obras públicas, pago com recursos do erário, passa a ser proibido. Também não será permitida a presença de candidatos em eventos dessa natureza.

Confira o calendário:

5 de julho – domingo

Pré-candidatos podem fazer campanha intrapartidária, ou seja, dentro dos partidos pelos quais postulam concorrer a algum cargo em 4 de outubro. Não podem usar candidatos, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção, que acontecerá a partir do dia 20 de julho.

6 de julho – segunda-feira

Último dia para o TSE apreciar os pedidos formulados pelo Ministério das Relações Exteriores para o funcionamento de seções eleitorais no exterior, fora das sedes das embaixadas, das repartições consulares ou dos locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.

7 de julho – terça-feira

Início do prazo para publicação de editais com a nomeação das pessoas que atuarão, no primeiro e eventual segundo turno, como apoio logístico e como mesários, inclusive no exterior. A partir da publicação, os partidos políticos, federações e coligações têm prazo de até cinco dias para questionar as designações. Neste mesmo período, as pessoas nomeadas podem apresentar.

16 de julho – quinta-feira

Desta data até 15 quinze de agosto e nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2026, o TSE poderá divulgar comunicados diretamente ao ao eleitorado. Para isso, poderá requisitar até 10 minutos diários às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não.

19 de julho – domingo

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

20 de julho – segunda-feira

Início das convenções para escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos em disputa no pleito do 4 de outubro, em primeiro turno, e em 25 de outubro, em segundo turno, se houver. As convenções podem ser realizadas até o dia 5 de agosto.

Após as convenções, os partidos, coligações e federações podem requerer os registros das candidaturas indicadas. A Justiça Eleitoral irá encaminhar à Receita Federal pedidos de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) que deverão ser atendidos em até três dias úteis.

Nesta data, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos por município. Esta informação será necessária para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal.

Os partidos passam a ser obrigados a enviar à Justiça Eleitoral informações sobre recursos recebidos para financiamento de campanha eleitoral, no prazo de 72 horas do recebimento, para fins de divulgação na internet.

Fica assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou inverídica difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive por provedores de aplicativos de internet e redes sociais

30 de julho – quinta-feira

Último dia da propaganda institucional do TSE em rádio e TV, com foco na inclusão de de mulheres e da juventude, inclusão da população negra e indígena, e esclarecimento sobre o sistema eleitoral.

31 de julho – sexta-feira

Neste dia, o TSE publicará conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS) sobre o sistema eletrônico de votação.

Conteúdo Original / Fonte: TRE-AC

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