Mailza fica proibida de inaugurar obras e nomear servidores; entenda

As regras entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026

Por Matheus Mello, ContilNet 04/07/2026 às 11:03
Governadora Mailza Assis/Foto: Ingrid Kelly/Secom

A governadora Mailza Assis, pré-candidata à reeleição, passa a cumprir, a partir deste sábado (4), uma série de restrições previstas no calendário da Justiça Eleitoral. As regras entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026 e alcançam candidatos e agentes públicos em todo o país.

Entre as principais mudanças está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas até a realização das eleições. A legislação também veda a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Como chefe do Poder Executivo estadual, Mailza também passa a estar sujeita às restrições impostas aos agentes públicos. A partir deste sábado, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos, exceto nas situações previstas pela legislação.

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As exceções incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão, posse de candidatos aprovados em concursos homologados até este sábado (4) e contratações indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

Outra vedação que passa a valer é a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, salvo para obras e serviços com cronograma já estabelecido ou em casos de emergência e calamidade pública.

A publicidade institucional também sofre restrições. Até o dia da eleição, órgãos públicos não poderão divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.

Além disso, sites oficiais, redes sociais e outros canais de comunicação do governo devem retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam identificar autoridades cujos cargos estejam em disputa.

Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer que se trata de assunto urgente, relevante e relacionado ao exercício das funções de governo.

As medidas fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e têm como objetivo assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha. O descumprimento das regras pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.

Confira as vedações a partir deste sábado (4)

Tema

O que passa a ser proibido

Exceções

Servidores públicos

Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores até a posse dos eleitos.

São permitidos: cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo; remoção ou transferência de militares, policiais civis e policiais penais.

Transferência de recursos públicos

A União, os estados e os municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si até a realização das eleições.

São permitidas as transferências para cumprir obrigações assumidas antes do período eleitoral (com obra ou serviço em andamento e cronograma definido) e para situações de emergência ou calamidade pública.

Publicidade institucional

Fica proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, como campanhas, programas, obras e ações de governo.

É permitida a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública.

Pronunciamentos em rádio e TV

Autoridades públicas não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

A restrição não se aplica quando houver matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.

Sites e canais oficiais

Devem ser retirados dos sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

Permanecem apenas as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação.

Shows em inaugurações

É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.

Não há exceções previstas na legislação eleitoral.

Participação de candidatos em inaugurações

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Não há exceções previstas na legislação eleitoral.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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