A governadora Mailza Assis, pré-candidata à reeleição, passa a cumprir, a partir deste sábado (4), uma série de restrições previstas no calendário da Justiça Eleitoral. As regras entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026 e alcançam candidatos e agentes públicos em todo o país.
Entre as principais mudanças está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas até a realização das eleições. A legislação também veda a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.
Como chefe do Poder Executivo estadual, Mailza também passa a estar sujeita às restrições impostas aos agentes públicos. A partir deste sábado, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos, exceto nas situações previstas pela legislação.
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As exceções incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão, posse de candidatos aprovados em concursos homologados até este sábado (4) e contratações indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
Outra vedação que passa a valer é a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, salvo para obras e serviços com cronograma já estabelecido ou em casos de emergência e calamidade pública.
A publicidade institucional também sofre restrições. Até o dia da eleição, órgãos públicos não poderão divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.
Além disso, sites oficiais, redes sociais e outros canais de comunicação do governo devem retirar nomes, imagens, slogans e outros elementos que possam identificar autoridades cujos cargos estejam em disputa.
Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral reconhecer que se trata de assunto urgente, relevante e relacionado ao exercício das funções de governo.
As medidas fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e têm como objetivo assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha. O descumprimento das regras pode acarretar sanções previstas na legislação eleitoral.
Confira as vedações a partir deste sábado (4)
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Tema |
O que passa a ser proibido |
Exceções |
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Servidores públicos |
Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, conceder ou retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidores até a posse dos eleitos. |
São permitidos: cargos em comissão e funções de confiança; nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026; contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo; remoção ou transferência de militares, policiais civis e policiais penais. |
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Transferência de recursos públicos |
A União, os estados e os municípios não podem realizar transferências voluntárias de recursos entre si até a realização das eleições. |
São permitidas as transferências para cumprir obrigações assumidas antes do período eleitoral (com obra ou serviço em andamento e cronograma definido) e para situações de emergência ou calamidade pública. |
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Publicidade institucional |
Fica proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, como campanhas, programas, obras e ações de governo. |
É permitida a publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado e a divulgação autorizada pela Justiça Eleitoral em caso de grave e urgente necessidade pública. |
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Pronunciamentos em rádio e TV |
Autoridades públicas não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. |
A restrição não se aplica quando houver matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo, com reconhecimento da Justiça Eleitoral. |
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Sites e canais oficiais |
Devem ser retirados dos sites, portais, redes sociais e demais canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que promovam autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições. |
Permanecem apenas as informações exigidas pelas normas de transparência e acesso à informação. |
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Shows em inaugurações |
É proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos. |
Não há exceções previstas na legislação eleitoral. |
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Participação de candidatos em inaugurações |
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. |
Não há exceções previstas na legislação eleitoral. |
