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Fecomércio orienta empresários sobre Lei do Imposto na Nota

Por Suporte Fonte: Assessoria 13/01/2015 às 13:53

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A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Por isso, a Fecomércio orienta o empresariado para a observância dos aspectos contidos na legislação, evitando a imposição de sanções, ao mesmo tempo em que cumprem seu papel social.

Todas as empresas têm até o dia 3 de fevereiro para se ajustarem às normas legais e, se não observados os prazos, sofrerão as sanções previstas na legislação, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Dentre elas: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, dentre outros.

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Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Principais pontos da lei

· 1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;

· 2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

· 3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

Deveres do empresário

· Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.

· Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.

· Na prestação de serviços, quando o pagamento de pessoal constituir-se em custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, além dos tributos já descritos, deve-se também divulgar a contribuição previdenciária dos empregados e empregadores incidente, alocada aos produtos ou serviços.

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