Flávio Dino dá 30 dias para Acre revisar plano de combate a incêndios

A medida faz parte do acompanhamento das ações adotadas pelos estados para reduzir o desmatamento e enfrentar as queimadas

Por Matheus Mello, ContilNet 26/06/2026 às 15:23
Em meio à pressão do caso Master, Dino afirma que STF ‘acerta mais do que erra’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Acre e outros estados da Amazônia Legal e do Pantanal promovam ajustes em seus planos de prevenção e combate aos incêndios florestais no prazo de 30 dias. A medida faz parte do acompanhamento das ações adotadas pelos estados para reduzir o desmatamento e enfrentar as queimadas.

Na decisão, Dino aponta que os planos apresentados ainda precisam de aprimoramentos para atender aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo. Entre as exigências estão a definição de metas mais objetivas, previsão orçamentária, fortalecimento das equipes responsáveis pela execução das ações e mecanismos que aumentem a eficiência da fiscalização ambiental e da prevenção aos incêndios.

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Dos estados analisados pelo STF, apenas Mato Grosso teve o plano considerado adequado. Já Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão e Mato Grosso do Sul deverão corrigir as falhas identificadas e reapresentar os documentos dentro do prazo fixado pela Corte.

Outro ponto destacado pelo ministro é a necessidade de avanços na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta utilizada para a regularização ambiental de imóveis rurais e para o monitoramento de áreas com indícios de desmatamento e queimadas ilegais. Segundo a decisão, o processamento dessas informações é considerado estratégico para fortalecer as ações de fiscalização.

Além das determinações aos estados, Flávio Dino estabeleceu que o governo federal informe, em até 20 dias, quais bases de dados podem ser utilizadas para apoiar a análise automatizada do CAR. A União também deverá detalhar a qualidade dessas informações e indicar as medidas previstas para superar eventuais limitações identificadas pelo Supremo.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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