Um espectro de “malandragem” ronda os partidos no Acre. Embora os órgãos de controle e fiscalização sejam omissos, sabe-se, tanto à boca miúda como através de escanda-los amplamente divulgados na mídia, que dirigentes partidários fazem uma verdadeira farra com recursos do Fundo Partidário.
O caso mais notário foi do DEM. De acordo com MP, dirigentes, alguns condenados pela Justiça Federal, usavam a verba pública em despesas de telefone, viagens, hospedagens, combustíveis e outras despesas, sempre em benefício pessoal.
Uma prática comum dos partidos no Acre é um deputado federal ser presidente regional da legenda, o que acaba transformando a instância partidária, bem como a aplicação desses recursos, em um “puxadinho” dos interesses nada republicanos do parlamentar.
Alerta
O coordenador de Auditoria e Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sandro Roberto de Oliveira Bezerra, admitiu que os recursos do Fundo Partidário podem estar sendo utilizados para outras finalidades, inclusive criminosas. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o dinheiro só pode ser gasto na manutenção das sedes e de serviços dos partidos, na propaganda política, no alistamento e nas campanhas eleitorais, além da manutenção de institutos ou fundações de pesquisa.

Sandro Roberto de Oliveira /Foto:Reprodução
O Fundo Partidário é o recurso repassado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos com representação no Congresso Nacional. “Na sequência, de acordo com vários critérios, é distribuindo para os diretórios estaduais”, explica Bezerra, informando que a fiscalização é responsabilidade dos TRE’s e cartórios eleitorais.
Caso haja desvio de finalidades, ainda segundo ele, os dirigentes partidários podem ser obrigados a devolver o dinheiro e serão registrados no Cadastro dos Inadimplentes (Cadin), além de ter suspensão dos recursos. O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros, ou seja, é dinheiro público.
Por causa do controle quase absoluto de alguns dirigentes, conclui-se que, pelo exemplo, no Acre é um “grande negócio” administrar o Fundo Partidário.
Veja o quanto cada partido administrou no Acre em 2016:

Verba distribuída
O fundo de assistência financeira aos partidos é constituído de doações da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/95. A exigência é que as legendas tenham registros no Tribunal Superior Eleitoral e estejam com a prestação de contas em dia.
O dinheiro é destinado aos partidos de duas formas:
– Duodécimo: valor total do ano, dividido em 12 parcelas iguais disponibilizadas a cada mês.
– Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas: dependem do total arrecadado no mês anterior.
Como é o cálculo da divisão geral?
– 5% do total do Fundo Partidário é dividido em partes iguais pela quantidade de partidos aptos e registrados no TSE.
– 95% do total é distribuído às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
