Autorizada a utilização de spray de pimenta contra rebeliões de menores infratores

Por Marina, ContilNet 12/09/2017 às 16:02

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão liminar de primeiro grau que autoriza a utilização de spray de pimenta nas unidades de internação masculina para menores, além da permanência dos internos por mais de 10h dentro dos alojamentos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da terça-feira (5).

A Defensoria Pública do Estado argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura. De acordo com o desembargador, não é possível manter os jovens fora dos alojamentos por mais tempo exatamente pela falta de estrutura das unidades.

A decisão foi no Alagoas e não vincula outros Estados, mas é um precedente/Foto ilustrativa/Foto: Reprodução

“Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e as consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher in totum a pretensão formulada pela Defensoria, pois as condições de precariedade das entidades não favorecem para que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos”, disse.

Quanto ao spray de pimenta, o desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que não fosse feito de forma indiscriminada, mas apenas para contenção de rebeliões ou brigas entre os internos. Nesses casos, entende José Carlos Malta, o uso do spray é menos agressivo que outras armas, que podem causar lesões mais graves, ou até fatais.

Matéria referente ao processo de Nº 0803730-62.2017.8.02.0000 do TJAL.

Conteúdo Original / Fonte: JUSBRASIL

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