Justiça condena envolvidos em rebelião que deixou 5 mortos no Acre

stiça manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade

Por Redação ContilNet 07/07/2026 às 15:19
Presídio Francisco de Oliveira Conde/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nesta terça-feira (7) que a Justiça do Acre condenou oito integrantes de uma organização criminosa envolvidos na rebelião registrada em julho de 2023 na Penitenciária Antônio Amaro Alves, em Rio Branco.

A ação penal foi proposta pelo próprio MPAC, com base em investigação conduzida por meio de procedimento investigatório criminal. O motim resultou na morte de cinco detentos.

Cada um dos condenados recebeu pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 360 dias-multa. Somadas, as penas ultrapassam 102 anos de prisão.

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A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco. De acordo com a decisão, as provas reunidas durante a investigação demonstraram que dois dos condenados exerciam funções de liderança na organização criminosa, coordenando as ações durante a rebelião e conduzindo as negociações com as forças de segurança.

A decisão judicial aponta ainda que esses líderes participavam de uma espécie de “sala de situação” instalada no interior da unidade prisional, onde eram definidas as estratégias adotadas durante o motim.

Em relação aos demais réus, a Justiça reconheceu a participação de cada um na organização criminosa com base nas funções desempenhadas e nas provas coletadas ao longo das investigações. Entre os elementos apresentados estão imagens de videomonitoramento, interceptações telefônicas e outros recursos técnicos.

A sentença também destaca que a análise de um aparelho celular apreendido revelou comunicações entre lideranças da organização criminosa e integrantes que atuavam fora do sistema prisional, reforçando as evidências utilizadas para embasar a condenação.

Na decisão, o Juízo aplicou as causas de aumento de pena previstas na Lei nº 12.850/2013, considerando o emprego de arma de fogo e a participação de crianças ou adolescentes na organização criminosa.

Os oito condenados permanecerão presos preventivamente. A Justiça entendeu que continuam presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar e, por isso, negou o direito de recorrer em liberdade. A sentença também determina o pagamento das custas processuais pelos réus e estabelece as providências cabíveis após o trânsito em julgado da decisão.

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