Um grupo investigado pelos crimes de integração de organização criminosa e lavagem de dinheiro foram condenados, em ação decorrente da Operação Servilis, deflagrada a partir da investigação conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco).
A condenação dos seis investigados foi obtida por meio do Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.
De acordo com a denúncia, os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de funções, movimentando e ocultando recursos de atividades criminosas. A organização contava com núcleos responsáveis pela logística, pelo suporte financeiro e pela lavagem de dinheiro, com transferências bancárias, contas de terceiros e empresas de fachada para dificultar o rastreamento dos valores.
Em janeiro de 2022, no município de Senador Guiomard, foram apreendidos cerca de 16 quilos de cocaína, quando iniciou a investigação. A partir desse flagrante, foram realizadas investigações de análises financeiras, perícias em aparelhos celulares e quebras de sigilo autorizadas pela Justiça.
Na sentença, o Juízo rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e concluiu que as provas produzidas durante a investigação e a instrução processual comprovaram a participação de todos os seis réus, com penas que variam conforme o papel de cada investigado na organização.
Dois dos réus, apontados como líder e operadora financeira do grupo, foram condenados apenas pelo crime de integrar organização criminosa armada, recebendo, respectivamente, 14 anos e 11 anos e 1 mês de reclusão. Os outros quatro réus, além de responderem pelo crime de organização criminosa, também foram condenados por lavagem de dinheiro, praticada de forma reiterada, o que elevou suas penas para 22 anos e 23 anos e 10 meses de reclusão.
O Juízo levou em conta o uso de armas de fogo pela organização e a participação de crianças e adolescentes em suas atividades, circunstâncias que aumentaram as penas aplicadas. Todos os seis condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e também foram condenados ao pagamento de multa, proporcional à gravidade de suas condutas.
Além das condenações, a decisão determinou o perdimento de bens e valores considerados produto ou instrumento das atividades criminosas, incluindo ativos financeiros bloqueados e aparelhos eletrônicos utilizados na prática dos crimes.
Em relação ao investigado apontado como responsável pela movimentação financeira da organização, o Juízo converteu em perdimento definitivo os valores bloqueados em contas bancárias e manteve o sequestro patrimonial de R$ 4.765.874,65, quantia considerada proveniente das atividades de lavagem de dinheiro. A decisão determina que os recursos sejam revertidos aos cofres públicos, com destinação ao Fundo Nacional.
