decisão

A Secretaria de Saúde do Acre foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, através de decisão liminar concedida pela desembarcadora Maria Cezarinete a bancar o exame médico denominado Eletroneuromiografia, que não é realizado na rede pública, apenas de forma particular.
A desembargadora entendeu que a paciente , Rosilene Rodrigues Lima, não poderia ficar sem realizar o exame que custa R$ 900 e obrigou o Estado a pagar pelo procedimento sob pena de pagar R$ 1 mil diário em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão da magistrada se deu baseada no legítimo direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Carta Magna. A relatora salientou que “ao fazer uma análise perfunctória dos autos, é possível denotar a fumaça do bom direito, requisito indispensável à concessão da liminar”.
Cezarinete afirmou que a impetrante da ação que alegou não ter condições financeiras tem o direito de realizar, à custa do Estado, o exame médico solicitado, com vistas à continuidade do seu tratamento de saúde.
O Estado alegou, através da Diretoria Jurídica da Sesacre, que a rede pública não dispõe de serviço terceirizado para a realização do exame, que é realizado somente na rede privada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre