Um recurso do Ministério Público do Acre (MPAC) foi negado e a decisão que concede 80 dias de remição de pena a um reeducando foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O reeducando que teve remição de pena foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023.
Além disso, o reeducando também havia sido aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) em 2022. A decisão destacou que o benefício é válido e cumulativo, mesmo que o homem já tivesse recebido a redução de pena pelo Encceja.
O MPAC argumentou que a concessão de nova remição pelo Enem configura bis in idem, que significa uma contagem dupla de benefício pelo mesmo fato, “uma vez que ambos os exames atestariam o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio”.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, explicou que os exames constituem fatos geradores diferentes para fins de remição. O magistrado destacou que “o Encceja é voltado especificamente à certificação de conclusão da educação básica, enquanto o Enem demanda uma preparação autônoma, possuindo finalidade e grau de complexidade próprios.
A decisão da Vara de Execuções Penais, que concedeu os 80 dias de remição pela aprovação em quatro áreas de conhecimento no Enem, foi mantida de forma unânime.
