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Justiça obriga Estado a arcar com remédio para tratamento de idoso com câncer

Por Suporte Fonte: Gina Menezes, da Redação da ContilNet Notícias 29/03/2015 às 15:13

decisão

A Defensoria Pública do Estado do Acre conseguiu mais uma vitória na Justiça obrigando o Estado a arcar com os custos do tratamento médico de um paciente vítima de câncer no fígado. A juíza Louise Kristina Santada, magistrada da Comarca de Plácido de Castro, determinou que o Estado do Acre forneça o medicamento ao paciente no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo defensor dúblico, Rômulo de Meneses Marques, contra o Estado para que fosse garantido ao idoso com hepatocarcinoma o medicamento Sorafenibe, de comprovada eficácia no tratamento quimioterápico do câncer, mas com custo elevado; uma caixa do fármaco tem valor de mercado em torno de R$ 6 mil.

O defensor público destacou que a tutela da saúde merece especial atenção do Poder Público, principalmente quando se trata de pessoa idosa que não tem condições de custear o tratamento essencial à sua sobrevivência, de modo que deve o Estado ser compelido ao cumprimento de seu dever constitucional de garantir a todos o acesso à Saúde. Consignou que a vulnerabilidade econômica do assistido da Defensoria Pública não pode ser empecilho para preservação de sua vida e de sua saúde.

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