O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC-AC), João Izidro de Melo Neto, que buscava alterar os critérios utilizados para a formação da lista tríplice que resultou na escolha de Mário Sérgio Neri de Oliveira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (29).
A vaga em disputa foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Valmir Ribeiro. Em abril deste ano, a governadora Mailza Assis escolheu Mário Sérgio Neri de Oliveira entre os três nomes encaminhados pelo Ministério Público de Contas. A lista também era composta pelos procuradores Anna Helena de Azevedo Lima Simão e Sérgio Cunha Mendonça.
RELEMBRE: Mailza escolhe Mário Sérgio Neri como novo conselheiro do TCE
Na ação, João Izidro questionava o critério adotado para definir a ordem de antiguidade entre membros do Ministério Público de Contas que tomaram posse na mesma data. Ele defendia que, em vez da maior idade, deveria prevalecer a classificação obtida no concurso público de ingresso na carreira.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a legislação estadual estabelece expressamente a maior idade como critério de desempate para fins de antiguidade e que essa regra deve ser observada na elaboração da lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do TCE.
Os desembargadores também entenderam que o precedente do Supremo Tribunal Federal citado pelo procurador, que trata da classificação em concurso para promoções na magistratura, não se aplica aos membros do Ministério Público de Contas, que possuem regime jurídico específico.
Além de negar o mandado de segurança, o TJ não conheceu um agravo interno apresentado por uma associação nacional que pretendia ingressar no processo como amicus curiae, por considerar que esse tipo de decisão não admite recurso.
A decisão mantém inalterados os critérios que resultaram na formação da lista tríplice encaminhada à governadora e, posteriormente, na nomeação de Mário Sérgio Neri de Oliveira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.



