A Justiça do Acre revogou a prisão preventiva do empresário Enielson Moraes de Souza, conhecido por atuar no ramo de frigoríficos e leilões de gado, investigado de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais. Além do empresário, também foram revogadas as prisões preventivas de outros três investigados.
O empresário é apontado pelas investigações da Polícia Federal como um dos principais líderes do grupo. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Ferreira Oivane, da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, em 16 de julho deste ano, de acordo com o portal ac24horas.
O empresário foi preso durante uma operação da Polícia Federal realizada em 27 de maio. A ação foi chamada de “Rota do Fim”, nome escolhido em referência às casas de carne ligadas ao grupo investigado. Segundo a Polícia Federal, a organização teria ligação com a facção criminosa Comando Vermelho, do Rio de Janeiro.
LEIA TAMBÉM: Ex-dono de frigorífico no Acre é preso por suspeita de lavagem e ligação com o CV
As investigações apontam que o esquema funcionava dentro da cadeia da pecuária bovina, envolvendo desde empresas de insumos até frigoríficos, distribuição de carne e leilões de animais. A suspeita é de que negócios considerados legais eram usados para misturar dinheiro ilícito com recursos da atividade comercial.
De acordo com os investigadores, o grupo teria movimentado cerca de R$ 200 milhões durante o período investigado. A polícia afirma que o dinheiro seria resultado de atividades criminosas ligadas principalmente ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.
Ao revogar a prisão preventiva, o magistrado pontuou que no estágio atual da investigação, as diligências principais já foram cumpridas, reduzindo os riscos que justificavam a continuação da prisão.
Com a decisão, os investigados deverão cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folgas, ressalvado motivo de trabalho.
Os investigados estão proibidos de manter contato com outros investigados ou testemunhas e são obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço em até 24 horas.
O descumprimento de qualquer dessas obrigações pode resultar na substituição, cumulação ou nova decretação da prisão preventiva.
