Mãe que perdeu bebê em parto com técnica proibida pela OMS será indenizada

TJ mantém indenização de R$ 50 mil a mãe que perdeu bebê e sofreu violência obstétrica em Sena Madureira

Por Renato 18/06/2026 às 08:36
Caso aconteceu em Sena Madureira/Foto: Ilustrativa

A paciente de Sena Madureira que perdeu o bebê durante o parto após atendimento na rede pública deverá ser indenizada em R$ 50 mil pelos governos do Estado e do município. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a ocorrência de violência obstétrica e falha na assistência prestada à gestante.

O acórdão foi publicado na edição nº 8.034 do Diário da Justiça, da última sexta-feira (12).

Na apelação, os entes públicos alegaram ausência de erro médico e sustentaram que não havia relação entre a conduta da equipe de saúde e o óbito fetal. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores.

Segundo o TJAC, durante o atendimento foi utilizada a manobra de Kristeller, técnica que consiste em aplicar pressão sobre o abdômen da gestante para acelerar o parto e que é contraindicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Para a Corte, a utilização do procedimento configurou erro técnico grave e violência obstétrica, por submeter a paciente a sofrimento desnecessário e a riscos evitáveis.

A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, também apontou negligência no acompanhamento da gestante, que estava com covid-19. Conforme o voto, faltou monitoramento adequado dos batimentos cardíacos do feto, o que poderia ter permitido a identificação precoce de sinais de sofrimento fetal.

“Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”, registrou a magistrada.

O Tribunal entendeu que o dano moral é presumido diante da perda do filho e das circunstâncias enfrentadas pela mulher durante o parto, considerado um momento de extrema vulnerabilidade.

Com isso, foi mantada a condenação solidária do Estado do Acre e do Município de Sena Madureira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à paciente.

O processo tramita sob o número 0700707-50.2024.8.01.0011.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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