MP entra com recurso e colono é condenado a mais de 14 anos de prisão por abusar da própria filha

Por Wania Pinheiro, ContilNet 18/05/2016 às 08:13

A pedido do Ministério Público de Sena Madureira, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) reformou uma sentença e condenou o colono F.G a uma pena de 14 anos e três meses de prisão por ter estuprado a própria filha em 2009, quando ela tinha 14 anos de idade.

Julgado em primeira instância, o colono foi absolvido das acusações, mas a promotora Patrícia Paula dos Santos, não satisfeita com o desfecho, recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, que decidiu por colocar o réu atrás das grades. A sentença condenatória foi divulgada no mês passado.

Em entrevista franqueada à imprensa nesta manhã, a promotora Patrícia Paula disse se tratar de um crime hediondo que merecia uma resposta à altura. “Para gente é, de certa forma, uma vitória. Os genitores são responsáveis por cuidar das crianças e adolescentes, e não podem se prevalecer disso para cometer tal absurdo. Inicialmente ele foi absolvido, mas achamos por bem recorrer dessa decisão e pedir sua condenação, fato confirmado pelo Tribunal de Justiça do Acre.”

Tido como o guardião da lei, o Ministério Público, na ótica da promotora, sempre tem recorrido de decisões desfavoráveis visando dar uma resposta à sociedade. “Quando o caso é confirmado e a gente pede a condenação, mas não obtém, recorremos a outras instâncias. É obrigação do Ministério Público fazer isso para que a comunidade tenha uma resposta”, destacou.

Entenda o caso

Consta na denúncia que nos meses de novembro e dezembro de 2009, na colônia Santa Maria, Ramal do Cassirian, o pai praticou ato libidinoso contra sua própria filha.

Conforme apurado, aproveitando-se da ausência da mãe da menor, ele começou a acariciá-la em suas costas, braços, pernas, e beijar seu pescoço. Em ato contínuo, tirou a roupa da vítima e manteve relação sexual.

Em depoimento prestado à polícia, F.G negou as acusações e declarou: “acho que ela foi manipulada”, referindo-se ao depoimento da filha.

Com base nas provas, a Justiça decidiu condená-lo. Os 14 anos e três meses de prisão devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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