23/09/2026

MPAC alerta que abandono afetivo pode gerar indenização no Brasil

Lei reconhece omissão de pais como ilícito civil

Por Dry Alves, ContilNet
MPAC alerta que abandono afetivo pode gerar indenização/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou um alerta sobre abandono afetivo, situação que ocorre quando há indiferença, ausência de cuidado e falta de convivência de um dos genitores em relação aos filhos. A campanha destaca que, além das marcas emocionais, esse tipo de omissão também pode gerar responsabilização na Justiça.

Desde a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser caracterizado no Estatuto da Criança e do Adolescente como ilícito civil, permitindo que filhos ingressem com ação para pedir indenização por danos morais.

Na publicação, o MPAC reforça que a responsabilidade dos pais não se limita ao pagamento de pensão alimentícia. A presença, o cuidado, a participação na rotina e o vínculo afetivo também fazem parte dos deveres parentais.

Portanto, mesmo quando há pagamento de pensão, a Justiça pode analisar casos em que exista omissão afetiva, ausência prolongada ou falta de participação na vida da criança ou adolescente.

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A legislação busca reconhecer que o abandono emocional pode causar prejuízos ao desenvolvimento dos filhos. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pela Justiça, considerando provas, histórico familiar e os impactos provocados pela ausência de um dos responsáveis.

Conteúdo Original / Fonte: Dry Alves, ContilNet

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