O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou um alerta sobre abandono afetivo, situação que ocorre quando há indiferença, ausência de cuidado e falta de convivência de um dos genitores em relação aos filhos. A campanha destaca que, além das marcas emocionais, esse tipo de omissão também pode gerar responsabilização na Justiça.
Desde a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ser caracterizado no Estatuto da Criança e do Adolescente como ilícito civil, permitindo que filhos ingressem com ação para pedir indenização por danos morais.
Na publicação, o MPAC reforça que a responsabilidade dos pais não se limita ao pagamento de pensão alimentícia. A presença, o cuidado, a participação na rotina e o vínculo afetivo também fazem parte dos deveres parentais.

Portanto, mesmo quando há pagamento de pensão, a Justiça pode analisar casos em que exista omissão afetiva, ausência prolongada ou falta de participação na vida da criança ou adolescente.
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A legislação busca reconhecer que o abandono emocional pode causar prejuízos ao desenvolvimento dos filhos. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pela Justiça, considerando provas, histórico familiar e os impactos provocados pela ausência de um dos responsáveis.
