O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu uma decisão liminar para garantir o andamento do atendimento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguarda a realização de uma mastectomia masculinizadora, procedimento que pode integrar o processo de afirmação de gênero de homens trans.
A decisão foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, que acompanha o caso desde março deste ano. A Justiça determinou que o Estado do Acre adote, no prazo máximo de 30 dias, as providências necessárias para dar andamento ao procedimento.
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Entre as medidas estabelecidas está a realização de uma nova avaliação pré-operatória, caso ela ainda seja necessária, além da indicação de uma unidade pública, conveniada ou contratada que tenha condições de realizar a cirurgia.
Durante a apuração, o MPAC verificou que o procedimento havia sido indicado por um médico e que o paciente já havia cumprido as etapas de acompanhamento exigidas, contando com documentação médica e psicológica favorável à realização da cirurgia.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria buscou uma solução junto à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A pasta confirmou que o paciente estava inserido no sistema de regulação do SUS, mas informou que não havia vagas disponíveis para a realização do procedimento nem previsão de atendimento.
Diante da ausência de uma previsão para a cirurgia, o MPAC acionou a Justiça. Na ação, o órgão argumentou que a mastectomia masculinizadora não possui finalidade estética, mas integra o atendimento de afirmação de gênero disponibilizado pelo SUS, sendo um procedimento que pode fazer parte do processo de transição de homens trans, conforme indicação e acompanhamento médico.
O Ministério Público também solicitou que, caso o procedimento não pudesse ser realizado pela rede pública estadual dentro de um prazo considerado razoável, o Estado providenciasse a cirurgia em unidade privada ou conveniada. Outra possibilidade apresentada foi o encaminhamento do paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso fosse necessário.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou a demora no atendimento e os efeitos da espera prolongada para o paciente. Com a liminar, o Estado deverá cumprir as determinações judiciais e adotar as medidas necessárias para viabilizar a continuidade do atendimento.
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde continuará acompanhando o caso e o cumprimento da decisão.
