Após circularem fotos de monumentos caídos no chão e rachaduras no calçadão do Mercado Velho, o Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou um inquérito civil público para apurar as causas, extensão e os responsáveis pelos danos estruturais, rachaduras e destruição identificados no local.
Além disso, o inquérito também deve adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à proteção do patrimônio público, histórico e cultural, e à segurança da coletividade.
A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Acre desta segunda-feira (6).
De acordo com a portaria, foi enviado um ofício, com urgência, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena das sanções legais cabíveis em caso de recusa, omissão ou retardamento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) e à secretaria responsável pelo patrimônio/mercado, requisitando uma cópia integral do processo licitatório e do contrato administrativo referentes à revitalização do Mercado Velho, incluindo projeto básico, executivo, além do memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária.
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Também foi enviado um ofício para a empresa executora da obra, com o mesmo prazo de 10 dias, requisitando a apresentação de justificativa técnica para as rachaduras e danos constatados, sob pena de responsabilização civil.
A portaria considerou que rachaduras estruturais em equipamentos públicos de grande circulação constituem, em tese, risco concreto e iminente à vida, à integridade física e à segurança de trabalhadores, comerciantes, turistas e da população em geral que frequenta o local, o que exige rigorosa apuração, sem prejuízo de eventuais medidas acautelatórias urgentes, inclusive de interdição parcial ou total, se necessário.
Foi enviado também para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre e à Defesa Civil Municipal um ofício requisitando uma vistoria técnica emergencial nas estruturas do Mercado Velho, com emissão de laudo conclusivo quanto às condições de segurança para uso e permanência do público no local, inclusive quanto à necessidade de interdição parcial ou total imediata.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o órgão estadual de patrimônio também devem receber um documento requisitando informação sobre o regime de tombamento ou proteção do bem, bem como manifestação técnica sobre a compatibilidade das intervenções realizadas com as normas de preservação aplicáveis.
Além disso, o MPAC também deve enviar um ofício para o Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) para conhecimento dos fatos e eventual instauração de tomada de contas especial sobre a aplicação dos recursos.
A portaria estabelece que, caso laudos técnicos confirmem risco iminente à vida ou a integridade física dos frequentadores, deve ser formulada imediatamente uma representação para interdição cautelar, parcial ou total do local e/ou ajuizada Ação Civil Pública.
